Art. 230-B. O Tribunal não processará comunicação de crime, encaminhando-a à Procuradoria-Geral da República. (Incluído pela Emenda Regimental n. 44, de 2 de junho de 2011)
Regimento Interno do STF - Artigo 230-B
Art. 230-B. O Tribunal não processará comunicação de crime, encaminhando-a à Procuradoria-Geral da República. (Incluído pela Emenda Regimental n. 44, de 2 de junho de 2011)