Regimento Interno do STF - Artigo 8

Art. 8º. Compete ao Plenário e às Turmas, nos feitos de sua competência:

I - julgar o agravo regimental, o de instrumento, os embargos declaratórios e as medidas cautelares;

II - censurar ou advertir os juízes das instâncias inferiores e condená-los nas custas, sem prejuízo da competência do Conselho Nacional da Magistratura;

III - homologar as desistências requeridas em sessão, antes de iniciada a votação;

IV - representar à autoridade competente quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública;

V - mandar riscar expressões desrespeitosas em requerimentos, pareceres ou quaisquer alegações submetidos ao Tribunal.

Regimento Interno do STF - Artigo 8

Art. 8º. Compete ao Plenário e às Turmas, nos feitos de sua competência:

I - julgar o agravo regimental, o de instrumento, os embargos declaratórios e as medidas cautelares;

II - censurar ou advertir os juízes das instâncias inferiores e condená-los nas custas, sem prejuízo da competência do Conselho Nacional da Magistratura;

III - homologar as desistências requeridas em sessão, antes de iniciada a votação;

IV - representar à autoridade competente quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública;

V - mandar riscar expressões desrespeitosas em requerimentos, pareceres ou quaisquer alegações submetidos ao Tribunal.