Art. 8º. Compete ao Plenário e às Turmas, nos feitos de sua competência:
I - julgar o agravo regimental, o de instrumento, os embargos declaratórios e as medidas cautelares;
II - censurar ou advertir os juízes das instâncias inferiores e condená-los nas custas, sem prejuízo da competência do Conselho Nacional da Magistratura;
III - homologar as desistências requeridas em sessão, antes de iniciada a votação;
IV - representar à autoridade competente quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública;
V - mandar riscar expressões desrespeitosas em requerimentos, pareceres ou quaisquer alegações submetidos ao Tribunal.
I - julgar o agravo regimental, o de instrumento, os embargos declaratórios e as medidas cautelares;
II - censurar ou advertir os juízes das instâncias inferiores e condená-los nas custas, sem prejuízo da competência do Conselho Nacional da Magistratura;
III - homologar as desistências requeridas em sessão, antes de iniciada a votação;
IV - representar à autoridade competente quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública;
V - mandar riscar expressões desrespeitosas em requerimentos, pareceres ou quaisquer alegações submetidos ao Tribunal.