Capítulo VIIDas Licenças, Substituições e ConvocaçõesArt. 35. A licença é requerida com a indicação do período, começando a correr do dia em que passar a ser utilizada.
Capítulo VIIDas Licenças, Substituições e ConvocaçõesArt. 35. A licença é requerida com a indicação do período, começando a correr do dia em que passar a ser utilizada.