Regimento Interno do STF - Artigo 314-A

Art. 314-A. O agravo em recurso extraordinário será registrado ao Presidente para que exerça as atribuições conferidas no art. 13, v, c e d, ou determine a distribuição dos processos quando não identificar a presença dos óbices nelas previstos. (Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 1º de julho de 2020)

Parágrafo único. Os agravos oriundos do Tribunal Superior Eleitoral e aqueles concernentes a matérias criminais em que haja prevenção, nos termos deste regimento, serão encaminhados diretamente à distribuição. (Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 1º de julho de 2020)

Regimento Interno do STF - Artigo 314-A

Art. 314-A. O agravo em recurso extraordinário será registrado ao Presidente para que exerça as atribuições conferidas no art. 13, v, c e d, ou determine a distribuição dos processos quando não identificar a presença dos óbices nelas previstos. (Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 1º de julho de 2020)

Parágrafo único. Os agravos oriundos do Tribunal Superior Eleitoral e aqueles concernentes a matérias criminais em que haja prevenção, nos termos deste regimento, serão encaminhados diretamente à distribuição. (Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 1º de julho de 2020)