Regimento Interno do STF - Artigo 60

Art. 60. Com ou sem o preparo, os autos serão distribuídos ao Relator ou registrados à Presidência, de acordo com a respectiva competência, salvo os casos definidos neste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 42, de 2 de dezembro de 2010)

Regimento Interno do STF - Artigo 60

Art. 60. Com ou sem o preparo, os autos serão distribuídos ao Relator ou registrados à Presidência, de acordo com a respectiva competência, salvo os casos definidos neste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 42, de 2 de dezembro de 2010)