Art. 94. Nos processos julgados no Pleno e nas Turmas, o Relator subscreverá o acórdão, registrando o nome do Presidente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 25 de agosto de 2005)
Regimento Interno do STF - Artigo 94
Art. 94. Nos processos julgados no Pleno e nas Turmas, o Relator subscreverá o acórdão, registrando o nome do Presidente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 25 de agosto de 2005)