Regimento Interno do STF - Artigo 57

Capítulo II
Do Preparo e da Deserção


Art. 57. Salvo os casos de isenção, compete às partes antecipar o pagamento do respectivo preparo. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 42, de 2 de dezembro de 2010)

Parágrafo único. O preparo compreende o recolhimento de custas e das despesas de todos os atos do processo, inclusive o porte de remessa e retorno, quando for o caso. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 42, de 2 de dezembro de 2010)

Regimento Interno do STF - Artigo 57

Capítulo II
Do Preparo e da Deserção


Art. 57. Salvo os casos de isenção, compete às partes antecipar o pagamento do respectivo preparo. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 42, de 2 de dezembro de 2010)

Parágrafo único. O preparo compreende o recolhimento de custas e das despesas de todos os atos do processo, inclusive o porte de remessa e retorno, quando for o caso. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 42, de 2 de dezembro de 2010)