Regimento Interno do STF - Artigo 23

Seção III
Do Revisor


Art. 23. Há revisão nos seguintes processos:

I - ação rescisória;

II - revisão criminal;

III - (Revogado pela Emenda Regimental n. 59, de 18 de dezembro de 2023)

IV - recurso ordinário criminal previsto no art. 6º, III, c;

V - declaração de suspensão de direitos do art. 5º, VI.

Parágrafo único. Nos embargos relativos aos processos referidos, não haverá rev isão.

Regimento Interno do STF - Artigo 23

Seção III
Do Revisor


Art. 23. Há revisão nos seguintes processos:

I - ação rescisória;

II - revisão criminal;

III - (Revogado pela Emenda Regimental n. 59, de 18 de dezembro de 2023)

IV - recurso ordinário criminal previsto no art. 6º, III, c;

V - declaração de suspensão de direitos do art. 5º, VI.

Parágrafo único. Nos embargos relativos aos processos referidos, não haverá rev isão.