Seção III
Do Revisor
Do Revisor
Art. 23. Há revisão nos seguintes processos:
I - ação rescisória;
II - revisão criminal;
III - (Revogado pela Emenda Regimental n. 59, de 18 de dezembro de 2023)
IV - recurso ordinário criminal previsto no art. 6º, III, c;
V - declaração de suspensão de direitos do art. 5º, VI.
Parágrafo único. Nos embargos relativos aos processos referidos, não haverá rev isão.