Regimento Interno do STF - Artigo 179

Capítulo II
Da Interpretação de Lei


Art. 179. O Procurador-Geral da República poderá submeter ao Tribunal o exame de lei ou ato normativo federal ou estadual para que este lhe fixe a interpretação.

Regimento Interno do STF - Artigo 179

Capítulo II
Da Interpretação de Lei


Art. 179. O Procurador-Geral da República poderá submeter ao Tribunal o exame de lei ou ato normativo federal ou estadual para que este lhe fixe a interpretação.