Art. 4º. As Turmas são constituídas de cinco Ministros.
§ 1º - A Turma é presidida pelo Ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 2º - É facultado ao Ministro mais antigo recusar a Presidência, desde que o faça antes da proclamação de sua escolha. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 3º - Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumir-lhe-á, temporariamente, a Presidência o Ministro mais antigo que nela tiver assento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 4º - A escolha do Presidente da Turma, observado o critério estabelecido no § 1º deste artigo, dar-se-á na última sessão ordinária da Turma que preceder a cessação ordinária do mandato anual, ressalvada a situação prevista no parágrafo seguinte. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 5º - Se a Presidência da Turma vagar-se por outro motivo, a escolha a que se refere o § 4º deste artigo dar-se-á na sessão ordinária imediatamente posterior à ocorrência da vaga, hipótese em que o novo Presidente exercerá, por inteiro, o mandato de um ano a contar da data de sua investidura. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 6º - Considera-se empossado o sucessor, em qualquer das situações a que se referem os §§ 4º e 5º deste artigo, na mesma data de sua escolha para a Presidência da Turma, com início e exercício do respectivo mandato a partir da primeira sessão subsequente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 7º - O Presidente da Turma é substituído, nas suas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, pelo Ministro mais antigo dentre os membros que a compõem. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 8º - O Presidente do Tribunal, ao deixar o cargo, passa a integrar a Turma de que sai o novo Presidente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 9º - O Ministro que for eleito Vice-Presidente permanece em sua Turma. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 10 - O Ministro que se empossa no Supremo Tribunal Federal integra a Turma onde existe a vaga. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 1º - A Turma é presidida pelo Ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 2º - É facultado ao Ministro mais antigo recusar a Presidência, desde que o faça antes da proclamação de sua escolha. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 3º - Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumir-lhe-á, temporariamente, a Presidência o Ministro mais antigo que nela tiver assento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 4º - A escolha do Presidente da Turma, observado o critério estabelecido no § 1º deste artigo, dar-se-á na última sessão ordinária da Turma que preceder a cessação ordinária do mandato anual, ressalvada a situação prevista no parágrafo seguinte. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 5º - Se a Presidência da Turma vagar-se por outro motivo, a escolha a que se refere o § 4º deste artigo dar-se-á na sessão ordinária imediatamente posterior à ocorrência da vaga, hipótese em que o novo Presidente exercerá, por inteiro, o mandato de um ano a contar da data de sua investidura. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 6º - Considera-se empossado o sucessor, em qualquer das situações a que se referem os §§ 4º e 5º deste artigo, na mesma data de sua escolha para a Presidência da Turma, com início e exercício do respectivo mandato a partir da primeira sessão subsequente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 7º - O Presidente da Turma é substituído, nas suas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, pelo Ministro mais antigo dentre os membros que a compõem. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 8º - O Presidente do Tribunal, ao deixar o cargo, passa a integrar a Turma de que sai o novo Presidente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 9º - O Ministro que for eleito Vice-Presidente permanece em sua Turma. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)
§ 10 - O Ministro que se empossa no Supremo Tribunal Federal integra a Turma onde existe a vaga. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)