Regimento Interno do STF - Artigo 365

Capítulo II
Disposições Gerais e Transitórias


Art. 365. O Tribunal presta homenagem aos Ministros: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

I - por motivo de afastamento definitivo do seu serviço; (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

II - por motivo de falecimento; (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

III - para celebrar o centenário de nascimento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

§ 1º - Por deliberação plenária tomada em sessão administrativa com a presença mínima de oito Ministros e os votos favoráveis de seis, o Tribunal pode homenagear pessoa estranha e falecida, de excepcional relevo no governo do País, na administração da justiça ou no aperfeiçoamento das instituições jurídicas. (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

§ 2º - Quando a homenagem consistir na aposição de busto ou estátua em dependência do Tribunal, dependerá de proposta escrita e justificada de quatro Ministros, pelo menos, sobre a qual opinará fundamentalmente Comissão especial de três Ministros, designada pelo Presidente, e de aprovação do Plenário, por maioria mínima de oito votos, em duas sessões administrativas consecutivas, com intervalo não inferior a seis meses entre uma e outra. (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

Regimento Interno do STF - Artigo 365

Capítulo II
Disposições Gerais e Transitórias


Art. 365. O Tribunal presta homenagem aos Ministros: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

I - por motivo de afastamento definitivo do seu serviço; (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

II - por motivo de falecimento; (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

III - para celebrar o centenário de nascimento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

§ 1º - Por deliberação plenária tomada em sessão administrativa com a presença mínima de oito Ministros e os votos favoráveis de seis, o Tribunal pode homenagear pessoa estranha e falecida, de excepcional relevo no governo do País, na administração da justiça ou no aperfeiçoamento das instituições jurídicas. (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

§ 2º - Quando a homenagem consistir na aposição de busto ou estátua em dependência do Tribunal, dependerá de proposta escrita e justificada de quatro Ministros, pelo menos, sobre a qual opinará fundamentalmente Comissão especial de três Ministros, designada pelo Presidente, e de aprovação do Plenário, por maioria mínima de oito votos, em duas sessões administrativas consecutivas, com intervalo não inferior a seis meses entre uma e outra. (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)