Regimento Interno do STF - Artigo 93

Seção III
Das Decisões


Art. 93. As conclusões do Plenário e das Turmas, em suas decisões, constarão de acórdão, do qual fará parte a transcrição do áudio do julgamento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008)

Parágrafo único. Dispensam acórdão as decisões de remessa de processo ao Plenário e de provimento de agravo de instrumento.

Regimento Interno do STF - Artigo 93

Seção III
Das Decisões


Art. 93. As conclusões do Plenário e das Turmas, em suas decisões, constarão de acórdão, do qual fará parte a transcrição do áudio do julgamento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008)

Parágrafo único. Dispensam acórdão as decisões de remessa de processo ao Plenário e de provimento de agravo de instrumento.