Regimento Interno do STF - Artigo 147

Capítulo IV
Das Sessões das Turmas


Art. 147. As Turmas reúnem-se com a presença, pelo menos, de três Ministros.

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Capítulo IV
Das Sessões das Turmas


Art. 147. As Turmas reúnem-se com a presença, pelo menos, de três Ministros.