Regimento Interno do STF - Artigo 354-F

Art. 354-F. O teor da proposta de Súmula aprovada, que deve constar do acórdão, conterá cópia dos debates que lhe deram origem, integrando-o, e constarão das publicações dos julgamentos no Diário da Justiça Eletrônico. (Incluído pela Emenda Regimental n. 46, de 6 de julho de 2011)

Regimento Interno do STF - Artigo 354-F

Art. 354-F. O teor da proposta de Súmula aprovada, que deve constar do acórdão, conterá cópia dos debates que lhe deram origem, integrando-o, e constarão das publicações dos julgamentos no Diário da Justiça Eletrônico. (Incluído pela Emenda Regimental n. 46, de 6 de julho de 2011)