Art. 28. O Presidente designará os membros das Comissões, com mandatos coincidentes com o seu, assegurada a participação de Ministros das duas Turmas. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 20 de maio de 2008)
Regimento Interno do STF - Artigo 28
Art. 28. O Presidente designará os membros das Comissões, com mandatos coincidentes com o seu, assegurada a participação de Ministros das duas Turmas. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 20 de maio de 2008)