Parte II
Do Processo
Título I
Disposições Gerais
Capítulo I
Do Registro e Classificação
Do Processo
Título I
Disposições Gerais
Capítulo I
Do Registro e Classificação
Art. 54. As petições iniciais e os processos remetidos, ou incidentes, serão protocolados no dia da entrada, na ordem de recebimento, e registrados no primeiro dia útil imediato.