Regimento Interno do STF - Artigo 227

Art. 227. Concedido o exequatur, seguir-se-á a remessa da rogatória ao Juízo no qual deva ser cumprida.

Parágrafo único. Da concessão ou denegação do exequatur cabe agravo regimental.

Regimento Interno do STF - Artigo 227

Art. 227. Concedido o exequatur, seguir-se-á a remessa da rogatória ao Juízo no qual deva ser cumprida.

Parágrafo único. Da concessão ou denegação do exequatur cabe agravo regimental.