Art. 25. Compete ao Revisor:
I - sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas;
II - confirmar, completar ou retificar o relatório;
III - pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
I - sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas;
II - confirmar, completar ou retificar o relatório;
III - pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.