Regimento Interno do STF - Artigo 149

Art. 149. Terão prioridade, no julgamento, observados os arts. 128 a 130 e 138.

I - os habeas corpus;

II - as causas criminais, dentre estas as de réu preso;

III - as reclamações. (Incluído pela Emenda Regimental n. 9, de 8 de outubro de 2001)

Regimento Interno do STF - Artigo 149

Art. 149. Terão prioridade, no julgamento, observados os arts. 128 a 130 e 138.

I - os habeas corpus;

II - as causas criminais, dentre estas as de réu preso;

III - as reclamações. (Incluído pela Emenda Regimental n. 9, de 8 de outubro de 2001)