Título IIIDas SessõesCapítulo IDisposições GeraisArt. 122. Haverá sessões ordinárias, do Plenário e das Turmas, nos dias designados, e extraordinárias, mediante convocação.
Título IIIDas SessõesCapítulo IDisposições GeraisArt. 122. Haverá sessões ordinárias, do Plenário e das Turmas, nos dias designados, e extraordinárias, mediante convocação.