Regimento Interno do STF - Artigo 122

Título III
Das Sessões

Capítulo I
Disposições Gerais


Art. 122. Haverá sessões ordinárias, do Plenário e das Turmas, nos dias designados, e extraordinárias, mediante convocação.

Regimento Interno do STF - Artigo 122

Título III
Das Sessões

Capítulo I
Disposições Gerais


Art. 122. Haverá sessões ordinárias, do Plenário e das Turmas, nos dias designados, e extraordinárias, mediante convocação.