Regimento Interno do STF - Artigo 87

Art. 87. Aos Ministros julgadores será distribuída cópia do relatório antecipadamente:

I - nas representações por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;

II - nos feitos em que haja Revisor;

III - nas causas avocadas;

IV - nos demais feitos, a critério do Relator.

Regimento Interno do STF - Artigo 87

Art. 87. Aos Ministros julgadores será distribuída cópia do relatório antecipadamente:

I - nas representações por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;

II - nos feitos em que haja Revisor;

III - nas causas avocadas;

IV - nos demais feitos, a critério do Relator.