Título IIDas ProvasCapítulo IDisposições GeraisArt. 113. A proposição, admissão e produção de provas no Tribunal obedecerão às leis processuais, observados os preceitos especiais deste Título.
Título IIDas ProvasCapítulo IDisposições GeraisArt. 113. A proposição, admissão e produção de provas no Tribunal obedecerão às leis processuais, observados os preceitos especiais deste Título.