Regimento Interno do STF - Artigo 113

Título II
Das Provas

Capítulo I
Disposições Gerais


Art. 113. A proposição, admissão e produção de provas no Tribunal obedecerão às leis processuais, observados os preceitos especiais deste Título.

Regimento Interno do STF - Artigo 113

Título II
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Capítulo I
Disposições Gerais


Art. 113. A proposição, admissão e produção de provas no Tribunal obedecerão às leis processuais, observados os preceitos especiais deste Título.