Regimento Interno do STF - Artigo 111

Art. 111. Os prazos para os Ministros, salvo acúmulo de serviço, são os seguintes:

I - dez dias para atos administrativos e despachos em geral;

II - vinte dias para o visto do Revisor;

III - trinta dias para o visto do Relator.

Regimento Interno do STF - Artigo 111

Art. 111. Os prazos para os Ministros, salvo acúmulo de serviço, são os seguintes:

I - dez dias para atos administrativos e despachos em geral;

II - vinte dias para o visto do Revisor;

III - trinta dias para o visto do Relator.