Regimento Interno do STF - Artigo 363

Art. 363. Os atos da competência própria do Presidente, em matéria regimental ou administrativa, obedecem à seguinte nomenclatura: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

I - Resolução - numerada seguida e ininterruptamente, para complementar o Regimento Interno ou o Regulamento da Secretaria e resolver os casos omissos, bem assim para complementar a legislação relativa ao funcionalismo, ou regular sua aplicação; (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

II - Portaria - sem numeração, para designar os membros das Comissões Permanentes e Temporárias, nomear, designar, exonerar, demitir e aposentar servidores ou aplicar-lhes penalidades; (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

III - Despacho - para designar a realização de audiência pública de que trata o art. 13, XVII, deste Regimento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 29, de 18 de fevereiro de 2009)

Regimento Interno do STF - Artigo 363

Art. 363. Os atos da competência própria do Presidente, em matéria regimental ou administrativa, obedecem à seguinte nomenclatura: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

I - Resolução - numerada seguida e ininterruptamente, para complementar o Regimento Interno ou o Regulamento da Secretaria e resolver os casos omissos, bem assim para complementar a legislação relativa ao funcionalismo, ou regular sua aplicação; (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

II - Portaria - sem numeração, para designar os membros das Comissões Permanentes e Temporárias, nomear, designar, exonerar, demitir e aposentar servidores ou aplicar-lhes penalidades; (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

III - Despacho - para designar a realização de audiência pública de que trata o art. 13, XVII, deste Regimento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 29, de 18 de fevereiro de 2009)