Regimento Interno do STF - Artigo 125

Art. 125. Nas sessões do Plenário e das Turmas, observar-se-á a seguinte ordem:

I - verificação do número de Ministros;

II - discussão e aprovação da ata anterior;

III - indicações e propostas;

IV - julgamento dos processos em mesa.

Regimento Interno do STF - Artigo 125

Art. 125. Nas sessões do Plenário e das Turmas, observar-se-á a seguinte ordem:

I - verificação do número de Ministros;

II - discussão e aprovação da ata anterior;

III - indicações e propostas;

IV - julgamento dos processos em mesa.