Art. 125. Nas sessões do Plenário e das Turmas, observar-se-á a seguinte ordem:
I - verificação do número de Ministros;
II - discussão e aprovação da ata anterior;
III - indicações e propostas;
IV - julgamento dos processos em mesa.
I - verificação do número de Ministros;
II - discussão e aprovação da ata anterior;
III - indicações e propostas;
IV - julgamento dos processos em mesa.