Art. 257. Indeferida a avocatória, os autos apensados serão devolvidos à instância de origem, onde os prazos, considerados suspensos (arts. 254, III e 255), retomarão seu curso, após intimação das partes.
Regimento Interno do STF - Artigo 257
Art. 257. Indeferida a avocatória, os autos apensados serão devolvidos à instância de origem, onde os prazos, considerados suspensos (arts. 254, III e 255), retomarão seu curso, após intimação das partes.