Art. 40. Para completar quorum no Plenário, em razão de impedimento ou licença superior a 30 (trinta) dias, o Presidente do Tribunal convocará o Ministro licenciado. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 35, de 2 de dezembro de 2009)
Regimento Interno do STF - Artigo 40
Art. 40. Para completar quorum no Plenário, em razão de impedimento ou licença superior a 30 (trinta) dias, o Presidente do Tribunal convocará o Ministro licenciado. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 35, de 2 de dezembro de 2009)