Regimento Interno do STF - Artigo 307

Capítulo II
Dos Recursos Criminais

Seção I
Dos Recursos Ordinários


Art. 307. Caberá recurso ordinário para o Tribunal, no prazo de três dias (art. 565 do Código de Processo Penal Militar), de decisão de única ou última instância da Justiça Militar, nos casos do art. 129, § 1º e 2º, da Constituição.

Regimento Interno do STF - Artigo 307

Capítulo II
Dos Recursos Criminais

Seção I
Dos Recursos Ordinários


Art. 307. Caberá recurso ordinário para o Tribunal, no prazo de três dias (art. 565 do Código de Processo Penal Militar), de decisão de única ou última instância da Justiça Militar, nos casos do art. 129, § 1º e 2º, da Constituição.