Art. 30. Compete às Comissões Permanentes e Temporárias:
I - expedir normas de serviço e sugerir ao Presidente do Tribunal as que envolvam matéria de sua competência;
II - requisitar ao Presidente do Tribunal os servidores necessários, que não poderão ser deslocados sem audiência dos Ministros perante os quais servirem;
III - entender-se, por seu Presidente, com outras autoridades ou instituições, nas matérias de sua competência, ressalvada a do Presidente do Tribunal.
I - expedir normas de serviço e sugerir ao Presidente do Tribunal as que envolvam matéria de sua competência;
II - requisitar ao Presidente do Tribunal os servidores necessários, que não poderão ser deslocados sem audiência dos Ministros perante os quais servirem;
III - entender-se, por seu Presidente, com outras autoridades ou instituições, nas matérias de sua competência, ressalvada a do Presidente do Tribunal.