Regimento Interno do STF - Artigo 364

Art. 364. Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

Parágrafo único. No que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

Regimento Interno do STF - Artigo 364

Art. 364. Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

Parágrafo único. No que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)