Regimento Interno do STF - Artigo 163

Capítulo II
Do Conflito de Jurisdição ou Competência e de Atribuições


Art. 163. O conflito de jurisdição ou competência poderá ocorrer entre autoridades judiciárias; o de atribuições, entre autoridades judiciárias e administrativas.

Regimento Interno do STF - Artigo 163

Capítulo II
Do Conflito de Jurisdição ou Competência e de Atribuições


Art. 163. O conflito de jurisdição ou competência poderá ocorrer entre autoridades judiciárias; o de atribuições, entre autoridades judiciárias e administrativas.