Regimento Interno do STF - Artigo 26
Capítulo VI
Das Comissões
Art. 26.
As Comissões colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal.
Regimento Interno do STF - Artigo 26
Capítulo VI
Das Comissões
Art. 26.
As Comissões colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal.