Regimento Interno do STF - Artigo 230-A

Art. 230-A. Ao receber inquérito oriundo de instância inferior, o Relator verificará a competência do Supremo Tribunal Federal, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Emenda Regimental n. 44, de 2 de junho de 2011)

Regimento Interno do STF - Artigo 230-A

Art. 230-A. Ao receber inquérito oriundo de instância inferior, o Relator verificará a competência do Supremo Tribunal Federal, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Emenda Regimental n. 44, de 2 de junho de 2011)