Regimento Interno do STF - Artigo 151

Capítulo V
Das Sessões Administrativas e do Conselho


Art. 151. As sessões serão secretas:

I - quando algum dos Ministros pedir que o Plenário ou a Turma se reúna em conselho;

II - quando convocadas pelo Presidente para assunto administrativo ou da economia do Tribunal.

Regimento Interno do STF - Artigo 151

Capítulo V
Das Sessões Administrativas e do Conselho


Art. 151. As sessões serão secretas:

I - quando algum dos Ministros pedir que o Plenário ou a Turma se reúna em conselho;

II - quando convocadas pelo Presidente para assunto administrativo ou da economia do Tribunal.