Regimento Interno do STF - Artigo 254

Art. 254. Distribuído o pedido, poderá o Relator:

I - se entender necessário, solicitar, para serem prestadas em dez dias, informações ao juiz ou Tribunal que houver proferido a decisão;

II - indeferir, liminarmente, por despacho do qual caberá agravo regimental, o pedido que manifestamente não atenda aos requisitos da avocatória;

III - determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão, até a deliberação final do Plenário.

Regimento Interno do STF - Artigo 254

Art. 254. Distribuído o pedido, poderá o Relator:

I - se entender necessário, solicitar, para serem prestadas em dez dias, informações ao juiz ou Tribunal que houver proferido a decisão;

II - indeferir, liminarmente, por despacho do qual caberá agravo regimental, o pedido que manifestamente não atenda aos requisitos da avocatória;

III - determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão, até a deliberação final do Plenário.