Regimento Interno do STF - Artigo 359

Art. 359. Para trabalhos urgentes, os Ministros poderão requisitar o auxílio do serviço de áudio do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008)

Regimento Interno do STF - Artigo 359

Art. 359. Para trabalhos urgentes, os Ministros poderão requisitar o auxílio do serviço de áudio do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008)