Art. 359. Para trabalhos urgentes, os Ministros poderão requisitar o auxílio do serviço de áudio do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008)
Regimento Interno do STF - Artigo 359
Art. 359. Para trabalhos urgentes, os Ministros poderão requisitar o auxílio do serviço de áudio do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008)