Regimento Interno do STF - Artigo 225

Capítulo III
Da Carta Rogatória


Art. 225. Compete ao Presidente do Tribunal conceder exequatur a cartas rogatórias de Juízos ou Tribunais estrangeiros.

Regimento Interno do STF - Artigo 225

Capítulo III
Da Carta Rogatória


Art. 225. Compete ao Presidente do Tribunal conceder exequatur a cartas rogatórias de Juízos ou Tribunais estrangeiros.