Regimento Interno do STF - Artigo 301

Art. 301. O julgamento de reconstituição caberá ao Plenário ou à Turma competente para o processo extraviado.

Regimento Interno do STF - Artigo 301

Art. 301. O julgamento de reconstituição caberá ao Plenário ou à Turma competente para o processo extraviado.