Título XIII
Da Súmula Vinculante
(Incluído pela Emenda Regimental n. 46, de 6 de julho de 2011)
Da Súmula Vinculante
(Incluído pela Emenda Regimental n. 46, de 6 de julho de 2011)
Art. 354-A. Recebendo proposta de edição, revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante, a Secretaria Judiciária a autuará e registrará ao Presidente, para apreciação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à adequação formal da proposta. (Incluído pela Emenda Regimental n. 46, de 6 de julho de 2011)