Art. 190. A petição de habeas corpus deverá conter:
I - o nome do impetrante, bem como o do paciente e do coator;
II - os motivos do pedido e, quando possível, a prova documental dos fatos alegados;
III - a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, se não souber ou não puder escrever.
I - o nome do impetrante, bem como o do paciente e do coator;
II - os motivos do pedido e, quando possível, a prova documental dos fatos alegados;
III - a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, se não souber ou não puder escrever.