Art. 77-A. Serão distribuídos ao mesmo Relator a ação cautelar e o processo ou recurso principais. (Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 7 de agosto de 2009)
Regimento Interno do STF - Artigo 77-A
Art. 77-A. Serão distribuídos ao mesmo Relator a ação cautelar e o processo ou recurso principais. (Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 7 de agosto de 2009)