Art. 97. Também se juntará aos autos, como parte integrante do acórdão, um extrato da ata que conterá:
I - a decisão proclamada pelo Presidente;
II - os nomes do Presidente, do Relator, ou, quando vencido, do que for designado, dos demais Ministros que tiverem participado do julgamento, e do Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral, quando presente;
III - os nomes dos Ministros impedidos e ausentes;
IV - os nomes dos advogados que tiverem feito sustentação oral.
I - a decisão proclamada pelo Presidente;
II - os nomes do Presidente, do Relator, ou, quando vencido, do que for designado, dos demais Ministros que tiverem participado do julgamento, e do Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral, quando presente;
III - os nomes dos Ministros impedidos e ausentes;
IV - os nomes dos advogados que tiverem feito sustentação oral.