Regimento Interno do STF - Artigo 99

Seção IV
Da Jurisprudência


Art. 99. São repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal:

I - o Diário da Justiça, a Revista Trimestral de Jurisprudência, a Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, e outras publicações por ele editadas, bem como as de outras entidades, que venham a ser autorizadas mediante convênio;

II - para períodos anteriores, as seguintes publicações: Supremo Tribunal Federal - Jurisprudência (1892-1898); Revista do Supremo Tribunal Federal; Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a primeira e a última editadas pela Imprensa Nacional.

Parágrafo único. Além dos consagrados por sua tradição, são repositórios autorizados para indicação de julgados, perante o Tribunal, os repertórios, revistas e periódicos, registrados de conformidade com o ato normativo baixado pela Presidência.

Regimento Interno do STF - Artigo 99

Seção IV
Da Jurisprudência


Art. 99. São repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal:

I - o Diário da Justiça, a Revista Trimestral de Jurisprudência, a Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, e outras publicações por ele editadas, bem como as de outras entidades, que venham a ser autorizadas mediante convênio;

II - para períodos anteriores, as seguintes publicações: Supremo Tribunal Federal - Jurisprudência (1892-1898); Revista do Supremo Tribunal Federal; Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a primeira e a última editadas pela Imprensa Nacional.

Parágrafo único. Além dos consagrados por sua tradição, são repositórios autorizados para indicação de julgados, perante o Tribunal, os repertórios, revistas e periódicos, registrados de conformidade com o ato normativo baixado pela Presidência.