Regimento Interno do STF - Artigo 77-C

Art. 77-C. Serão distribuídos ao mesmo Relator requerimento de prisão preventiva para extradição e outro pedido de extradição da mesma pessoa, ainda que formulado por Estado diferente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 7 de agosto de 2009)

Parágrafo único. Fica prevento para reiteração de pedido de extradição o Relator que tenha negado seguimento ao primeiro pedido por decisão transitada em julgado. (Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 7 de agosto de 2009)

Regimento Interno do STF - Artigo 77-C

Art. 77-C. Serão distribuídos ao mesmo Relator requerimento de prisão preventiva para extradição e outro pedido de extradição da mesma pessoa, ainda que formulado por Estado diferente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 7 de agosto de 2009)

Parágrafo único. Fica prevento para reiteração de pedido de extradição o Relator que tenha negado seguimento ao primeiro pedido por decisão transitada em julgado. (Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 7 de agosto de 2009)