Regimento Interno do STF - Artigo 304

Título XI
Dos Recursos

Capítulo I
Disposições Gerais


Art. 304. Admitir-se-ão medidas cautelares nos recursos, independentemente dos seus efeitos.

Regimento Interno do STF - Artigo 304

Título XI
Dos Recursos

Capítulo I
Disposições Gerais


Art. 304. Admitir-se-ão medidas cautelares nos recursos, independentemente dos seus efeitos.