Art. 31. São atribuições da Comissão de Regimento:
I - velar pela atualização do Regimento, propondo emendas ao texto em vigor e emitindo parecer àquelas de iniciativa de outras Comissões ou de Ministros;
II - opinar em processo administrativo, quando consultada pelo Presidente.
I - velar pela atualização do Regimento, propondo emendas ao texto em vigor e emitindo parecer àquelas de iniciativa de outras Comissões ou de Ministros;
II - opinar em processo administrativo, quando consultada pelo Presidente.