Regimento Interno do STF - Artigo 318

Capítulo IV
Da Apelação Cível


Art. 318. Caberá apelação nas causas em que forem partes um Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

Regimento Interno do STF - Artigo 318

Capítulo IV
Da Apelação Cível


Art. 318. Caberá apelação nas causas em que forem partes um Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no país.