Art. 354-I. Têm legitimidade para requerer o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, o juiz da causa ou alguma das partes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 48, de 3 de abril de 2012)
Regimento Interno do STF - Artigo 354-I
Art. 354-I. Têm legitimidade para requerer o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, o juiz da causa ou alguma das partes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 48, de 3 de abril de 2012)