Regimento Interno do STF - Artigo 354-L

Art. 354-L. Uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, a solicitação será encaminhada ao Tribunal Permanente de Revisão, com cópia para a Secretaria do Mercosul, e para as demais Cortes Supremas dos Estados Partes do Mercosul. (Incluído pela Emenda Regimental n. 48, de 3 de abril de 2012)

Regimento Interno do STF - Artigo 354-L

Art. 354-L. Uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, a solicitação será encaminhada ao Tribunal Permanente de Revisão, com cópia para a Secretaria do Mercosul, e para as demais Cortes Supremas dos Estados Partes do Mercosul. (Incluído pela Emenda Regimental n. 48, de 3 de abril de 2012)