Regimento Interno do STF - Artigo 162

Art. 162. O Presidente do Tribunal ou da Turma determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 9, de 8 de outubro de 2001)

Regimento Interno do STF - Artigo 162

Art. 162. O Presidente do Tribunal ou da Turma determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 9, de 8 de outubro de 2001)